Associação Cristã da Mocidade
Normas Técnicas e Administrativas Regulamentares

Ano Letivo 2021/2022

 

 Nota prévia: O início das actividades, no Ano 2021/2022, continuará a revestir-se de características únicas por força da situação resultante da pandemia provocada pelo COVID19. Assim teremos que assumir as medidas de segurança e de higienização que vão sendo determinadas sob orientação da DGS. A adopção das medidas decretadas foi sendo concretizada, desde Maio, de 2020, nas instalações da Sede e do Campo “ Conde de Foz de Arouce “ da ACM de Coimbra. 

 

 1- A frequência das classes das diversas actividades desportivas e culturais é exclusivamente reservada a Associados da A.C.M. de Coimbra, obriga à prévia inscrição na modalidade pretendida e implica o pagamento de uma quota mensal de actividade. É obrigatório, quando solicitado, a apresentação do cartão de associado. 

 

2- Inscrições:

a) A efectuar, na Secretaria, durante as horas de expediente;

b) Efectivada esta, é considerada definitiva e não restituível a verba paga; 

b.1) Porém, verificar-se-á a restituição se o número de inscritos – inferior a 10 – não justificar a manutenção da classe e não houver alternativa para o associado transitar; 

c) Os associados, ao inscreverem-se, assumem o compromisso de representar a A.C.M. na prática da atividade. 

d) A quota anual de Associado é de: Associado Individual, 25€, Associado Familiar, 35€, Associado Juvenil, 20€. 

e) A quota anual de inscrição, por modalidade/actividade, é de 10€, a pagar uma só vez, salvo se o Associado tiver abandonado a prática da(s) modalidade(s)/actividade(s) ou tiver perdido o estatuto de associado. 

e.1) A inscrição em mais de uma modalidade reduz, em 50%, a soma do valor das quotas de inscrição anual. 

e.2) A inscrição, quando se trate de pais e filhos, avós e netos ou irmãos, menores de 18 anos de idade, na mesma ou mais de uma modalidade/actividade, implica o pagamento de 50% da soma do valor das quotas individuais, situação não cumulativa com o definido em e.1). 

f) Todo o praticante desportivo terá que apresentar, anualmente, “Declaração de Aptidão em Exame Médico-Desportivo” que a ACM assegura em data que anuncia. 

 

2.1- A inscrição numa modalidade, por empenho de um já praticante, reduz em 50% a quota, desse mês, a este Associado. 

3- Seguros: 

3.1- A frequência das modalidades de carácter desportivo, de actividade física ou outra, implica um Seguro (Desportivo) obrigatório, legalmente estabelecido, que suporta os encargos com acidentes ocorridos nos treinos/ aulas e nas competições e espectáculos, sendo asseguradas as despesas de tratamento e repatriamento e as despesas por morte ou invalidez permanente, conforme o legalmente previsto. 

3.2- O seguro desportivo que é obrigatório, implica o pagamento, por parte do acidentado, de uma franquia, de 50€ sobre o valor das despesas resultantes do acidente, quando declarado, por lesão desportiva contraída em prática, na ou pela ACM. 

3.3- O seguro vigora desde o dia da inscrição, até ao dia 31 de Agosto, de cada ano, devendo ser anualmente renovado. 

3.4- Os associados que pretendam elevar os valores mínimos estabelecidos por lei poderão optar por essa modalidade, solicitando-o na Secretaria da A.C.M., 

3.5- Neste seguro não há cobertura de danos no material e instalações da A.C.M. nem de quaisquer outros riscos ou valores, em relação aos quais a A.C.M. declina qualquer responsabilidade. 

3.6- Em caso de acidente para situações cobertas pelo Seguro Desportivo, o acidentado deverá efectuar a respectiva Participação (do acidente), na Secretaria da ACM, dirigida à Companhia Seguradora, no prazo de (uma) semana, para que o seguro seja activado. 

3.7- Os menores de 18 anos estão isentos do pagamento de qualquer taxa quando recorram aos Serviços Médico-Hospitalares do SNS. 

4- Quotas mensais das modalidades/actividades: 

a) Serão pagas na Recepção, até ao dia 15 do mês a que respeitam, data a partir da qual será agravada em 25%, podendo ser vedada a entrada nas aulas a quem não tiver a situação regularizada; 

b) Nos casos de ausência, comunicada à Secretaria, será pago 50% a quota mensal. 

c) Pagamento do mês de Julho A quota do mês de Julho, quando a actividade se mantém, é paga nos meses seguintes ao da inscrição, através de frações correspondentes, considerando o período de tempo, até ao mês de Maio, e o valor da quota. Só haverá eventual reembolso em caso de doença, devidamente comprovada, através de relatório clínico acompanhado de declaração médica. d) Perdem o direito à frequência das aulas, os associados que, até ao último dia do mês, não pagarem as quotas respectivas. 

e) Ficam excluídos da alínea a) deste número os casos de doença comprovada, comunicada à Secretaria no prazo de 1 mês. 

 

5- No acto de inscrição poder-se-á proceder apenas ao pagamento da quota de inscrição na A.C.M, da quota mensal da actividade/ modalidade e do seguro. 

6- No mês seguinte ao início da actividade proceder-se-á, obrigatoriamente, ao pagamento do valor da quota anual da A.C.M., e da quota de inscrição na modalidade. 

7- O acesso aos Ginásios e outras Salas ocorre imediatamente antes do início das respectivas actividades e com a presença do Professor ou outro Responsável. Os alunos utilizam o vestuário e calçado adequados, de acordo com indicações dos Professores, no cumprimento do determinado superiormente. 

7.1- É interdito, nos espaços de prática desportiva, o uso de calçado que seja utilizado no seu exterior. Os praticantes, corpo técnico e quem a eles tiver acesso terão que substituir o respectivo calçado. 

7.2- As aulas não têm assistência. 

7.3- Quando julgado seguro pela Direcção e pedagogicamente aconselhável, os Professores poderão realizar as aulas assistidas. 

8- Nas competições e outros Eventos, os associados praticantes deverão usar equipamento (mais ou menos formal) identificativo da ACM de Coimbra. 8.1- Nas aulas / treinos, os intervenientes Técnicos e praticantes, se não utilizarem equipamento com logotipo ou outro símbolo da ACM de Coimbra, terão que usar equipamento neutro. 

9- Os Professores ou Técnicos poderão ser substituídos, temporária ou definitivamente, em qualquer altura. 

10- As aulas das modalidades têm a duração de 45 ou 60 minutos. 

11- Se, por razões de interesse especial para a A.C.M., por força de competições oficiais ou por determinação superior, as actividades tiverem de ser interrompidas, os associados serão informados, previamente, via e-mail, por avisos afixados na Secretaria, no local habitual das aulas e pelos Responsáveis da modalidade. 

As actividades terminam, em regra, a 31 de Julho, com as seguintes interrupções para férias: 

Natal: de 18 de Dezembro 2021 a 02 de Janeiro de 2022, inclusive; 

Carnaval: de 26 (Sábado) de Fevereiro a 01 (3ªf) de Março de 2022; 

Páscoa: de 09 (Sábado) a 18 (2ª f) de Abril de 2022. 

 

12- O dia 20 de Junho é a data comemorativa do Aniversário da ACM de Coimbra. A Celebração do 104º Aniversário é no dia 18 de Junho de 2022. 

 

O SEGURO DESPORTIVO OBRIGATÓRIO IMPLICA O PAGAMENTO DE UMA FRANQUIA DE 50,00€ SOBRE O VALOR DAS DESPESAS RESULTANTES DE ACIDENTE DESPORTIVO, QUANDO SEJA DECLARADO. EM CASO DE DESISTÊNCIA, QUER DE ASSOCIADO, QUER DA MODALIDADE/ATIVIDADE, DEVERÃO SEMPRE COMUNICAR, POR ESCRITO, À SECRETARIA DA ACM.